TJSP - 1001120-90.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001120-90.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Valtanir Tostes - - Maria Cristina Fonseca Magri e outro - No prazo de 05 (cinco) dias, providencie a parte autora a regularização do recolhimento da guia de fls. 84, visto que não foi juntado o comprovante de pagamento (o comprovante juntado a fls. 83 não possui indicação de código de barras para ser associado à guia de fls. 84). - ADV: ADAMÁ DE OLIVEIRA (OAB 330913/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001120-90.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Valtanir Tostes - - Maria Cristina Fonseca Magri e outro -
Vistos. 1.
Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se. 2.
Fls. 69/71: Recebo a emenda à inicial para fins de constar a meeira e herdeiros no polo ativo da ação, visto que trata-se de conta de consumo registrada em nome de pessoa falecida. 3.
Sem prejuízo, entendo que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Pretende o autor a restituição dos valores pagos nas faturas pretéritas da CPFL, desde outubro/2023, em valor superior ao consumo, em síntese, cobrados pela média diante da reiterada ausência de leitura do relógio da CPFL, assim como a repetição do indébito e condenação na indenização por danos morais, no patamar de R$3.000,00.
Desta forma, entendo que o valor que melhor representa a causa é R$12.252,50.
Anote-se.
Com efeito, o valor atribuído no patamar de R$1.000,00 sequer representa os danos morais, assim, tomo como valor para fins de estimativa os indicados à fls. 8/9 (em dobro), somados ao pedido de danos morais.
As custas e despesas foram recolhidas à fls. 83/87. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar data de audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5.
Cite a requerida, por mandado eletrônico, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido. 6.
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es).
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 7.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 8.
Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide.
Intime. - ADV: ADAMÁ DE OLIVEIRA (OAB 330913/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:12
Ato ordinatório
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 20:57
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 21:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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