TJSP - 1009640-73.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:00
Ato ordinatório
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009640-73.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - S J Produtos Quimicos Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para reconhecer a decadência do direito da parte ré de aplicar a multa decorrente dos AIT's AIT's 1DE251464-5, 1DE251465-5, 1DE251466-4, 1DE251467-3, 1DE251468-4, 1DE225554-4, 1DE225555-4, 1DE225556-4, 1DE225557-4, 1DE225558-4, 1DE225559-4, 1DE225560-4, 1DB448589-4, 1DB448590-4, 1DB448588-5, 1N046124-3, 1N009451-4, 1N009450-3, 1N009449-4, 1N009448-3, 1N009447-4, 1N 858105-2 e 1N 858104-3, bem como para condenar a parte ré na devolução dos valores pagos a título de multa em razão destes autos de infração e, por fim, ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária de acordo com o artigo 496, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente e em apartado (peticionamento intermediário categoria execução de sentença), com os requisitos dos artigos 524 ou 534 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, além do recolhimento da taxa judiciária de que trata o artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03, observando-se que, no cumprimento relativo a obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa (Comunicado Conjunto 951/23).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: TIAGO LEVORATO CORDEIRO (OAB 333565/SP) -
02/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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01/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:11
Ato ordinatório
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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29/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:19
Ato ordinatório
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17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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