TJSP - 4011717-19.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011717-19.2025.8.26.0016/SPAUTOR: LISLIE LOPES VIDALADVOGADO(A): ALEXANDRE FONTANA DE BARROS (OAB SP308870)DESPACHO/DECISÃOVistos, Considerando a reversibilidade da medida e a verossimilhança das alegações da inicial, a antecipação de tutela se revela mais conveniente, de modo a evitar o dano à imagem da parte autora até que a questão seja julgada definitivamente. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a requerida não inclua o nome da parte autora no SPC/SERASA em razão da dívida citada na inicial, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Caso o nome da parte autora já tenha sido levado a rol de inadimplentes antes da intimação desta decisão, a ré terá o prazo de 15 dias para proceder à sua exclusão, sob pena de aplicação da multa acima.
No entanto, deixo de conceder tutela para que a ré deixe de tomar medidas legais que entenda pertinentes, pois não se deve restringir o direito de acesso a justiça e de petição, devendo a ré exerce-lo com responsabilidade, sob pena de indenizar outros danos à autora.
Cite-se e intime-se a parte ré, exclusivamente no endereço no Espírito Santo, que é o ligado ao CNPJ indicado na inicial, excluindo-se os demais do sistema, com as cautelas de praxe e advertências legais, designando-se audiência de conciliação.
Int. -
04/09/2025 12:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 15/12/2025 13:00
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04/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:03
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/08/2025 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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