TJSP - 1008235-87.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008235-87.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Terezinha Alves da Rocha - Preenchidos os singelos requisitos do Artigo 14 da Lei nº. 9.099/1995, e não incidindo quaisquer das hipóteses materiais de vedação do Artigo 2º, §1º, da Lei nº. 12.153/2009, recebo a inicial e subsequente emenda, observando não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Por não vislumbrar a possibilidade de composição em controvérsia desta natureza, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
CITEM-SE os requeridos dos termos da presente, e INTIME-OS de que dispõem do prazo de trinta dias (Artigo 7º, in fine, da Lei nº. 12.153/2009) para contestá-la salientando que a revelia do ente público não gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (Artigo 345, II, do Código de Processo Civil/2015), afastando a possibilidade de julgamento antecipado da lide. - ADV: IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO (OAB 25686/SP), IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO (OAB 120734/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 00:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003578-93.2025.8.26.0066
Gilza Terezinha David Lujan
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 11:31
Processo nº 1003913-41.2025.8.26.0084
Condominio N
Wesley Dionisio Loredo
Advogado: Tiago Monteiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 12:03
Processo nº 1062476-82.2022.8.26.0100
Maria das Dores da Silva Ricardo
Manoel Llamas Moreno
Advogado: Augusto Polonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2022 09:40
Processo nº 1502032-65.2016.8.26.0058
Prefeitura Municipal de Agudos
Hilda da Silva Torelli
Advogado: Bianca de Almeida Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2016 18:30
Processo nº 1016906-15.2023.8.26.0011
Marcos Cestari
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Alexandre Turella Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 20:31