TJSP - 0001781-85.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001781-85.2025.8.26.0356 (processo principal 1000217-59.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Juvencio da Silva -
Vistos.
Recebo o pedido inicial, processando-se o feito nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 8.499,31 (oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Sem prejuízo, deverá recolher as custas processuais, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), as quais devem ser recolhidas por meio da guia DARE, utilizando o Código 230-6, valor referente às custas para instauração da fase de cumprimento de sentença (Lei 11.608/2003, art. 4º, IV).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
Estendo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita deferidos à parte exequente no principal a estes autos.
Intimem-se. - ADV: MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000975-29.2025.8.26.0363
Pedro Henrique Neves de Toledo
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Gloria Maia Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 14:56
Processo nº 4001849-55.2025.8.26.0068
Wesley da Silva Sousa
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Mariane Fonseca Badolato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001306-54.2025.8.26.0229
Marcio Tiago Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:18
Processo nº 1006378-82.2024.8.26.0011
Rennifer Amilton Teixeira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Leonardo Ferreira Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 10:02
Processo nº 1006378-82.2024.8.26.0011
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Rennifer Amilton Teixeira
Advogado: Leonardo Ferreira Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 13:43