TJSP - 1004965-45.2024.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:50
Autos no Prazo
-
28/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004965-45.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fabio Leandro Simoso - - Flávia Simoso -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação a fim de apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda.
Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
Caso haja a opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 05 (cinco) dias, contados do eventual despacho saneador.
Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos decisão (art. 370 do CPC), ou sentença.
Intimem-se. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP) -
27/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 07:00
Não confirmada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 17:39
Recebida a Petição Inicial
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06/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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