TJSP - 1007214-26.2024.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007214-26.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento (nubank) - - Pagseguro Internet Ip S/A (pagseguro) - - 54.799.148 Tarciso Pereira de Lucena - réu revel - - Tarciso Pereira de Lucena - réu revel - VISTOS, ETC. 1.
Trata-se de "ação in rem verso c.c exibição de documentos/produção antecipada de provas e pedidos liminares" ajuizada por ANGELA MARIA TAVARES DE SOUZA contra 04 Réus, a saber: a) NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (fls. 38/152); b) PAGSEGURO INTERNET S.A.
PAGSEGURO (fls. 170/209); c) TARCISO PEREIRA DE LUCENA, 54.***.***/0001-67; e d) TARCISO PEREIRA DE LUCENA. 2.
Nas fls. 283/286 foi juntada aos autos uma petição conjunta narrando os termos do acordo firmado entre Angela Maria Tavares de Souza e o Réu Nu Pagamentos S.A.
A petição foi assinada pelos nobres advogados das partes que tem poderes para fazer acordos, conforme se vê de fls. 06 e 258/259 dos autos. 3.
Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", e para fins do artigo 515, incisos II e III; ambos do Código de Processo Civil, com as ressalvas de direitos de terceiros e das partes interessadas, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo constante de fls. 283/286, firmado entre a Requerente Angela Maria Tavares de Souza e o Réu Nu Pagamentos S.A e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, APENAS COM RELAÇÃO AO RÉU NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
A transação serve para prevenir (evitar) ou terminar litígio.
A propósito, confira-se a jurisprudência dos Areópagos : ... "Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada.
Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a Apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste.
Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo.
Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III, do Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com Revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo originário 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador Orlando Pitoresi, grifos nossos). 4.
Custas na forma da lei. 5.
P.I.C, prosseguindo a ação em relação aos Réus: a) PAGSEGURO INTERNET S.A.
PAGSEGURO (fls. 170/209); b) TARCISO PEREIRA DE LUCENA, 54.***.***/0001-67; e c) TARCISO PEREIRA DE LUCENA. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), TARCISO PEREIRA DE LUCENA, 54.799.148 TARCISO PEREIRA DE LUCENA, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
09/09/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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