TJSP - 1513479-84.2016.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1513479-84.2016.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Jorge Américo Falletti (Inventariante) - Apdo/Apte: Municipio de São Bernardo do Campo - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Após sustentação oral do Dr.
Gustavo Araújo Silva, deram provimento ao recurso do excipiente e negaram provimento ao apelo da Municipalidade.
V.U. - EMENTA: APELAÇÕES EXECUÇÃO FISCAL DÉBITOS DE PARCELAS DE IPTU E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO JUÍZO A QUO RECONHECENDO A NULIDADE DE PARTE DAS CDA, DEPREENDENDO "ESTAR AFASTADA A PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO, NO QUE TANGE AOS ASPECTOS FORMAIS DA CDA, RETIRANDO-LHE A HIGIDEZ, PORQUANTO, AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO" INSURGÊNCIA DAS PARTES RECURSO DO EXEQUENTE SEM AMPARO - ACOLHIMENTO DO RECURSO DO EXCIPIENTE - NULIDADES DA R.
SENTENÇA AFASTADAS - MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PARA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO EXECUTADO EM TODAS AS CDA - PROPRIETÁRIA ORIGINÁRIA FALECIDA E INVENTÁRIO/PARTILHA DE SEUS BENS FINALIZADOS EM 1988, TORNANDO IRREGULARES OS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORES DE 2014 E 2015, A INSCRIÇÃO DOS CRÉDITOS EM DÍVIDA ATIVA E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM NOME DE ESPÓLIO EXTINTO (ARTIGO 131, II E III, DO CTN) - PRECEDENTES - PARTE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS QUE AINDA NÃO APRESENTAM A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ESPECÍFICA ACERCA DO DÉBITO REFERENTE À TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS TÍTULOS QUE NÃO PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º, § 5º, DA LEF, E 202, DO CTN - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA NA HIPÓTESE (SÚMULA 392 DO C.
STJ) - SENTENÇA REFORMADA, PORÉM MANTIDA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, IV E VI, E §3º DO CPC, COM CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO EXCIPIENTE ACOLHIDO E RECURSO DA MUNICIPALIDADE NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Carolina Antunes de Souza (OAB: 163292/SP) - Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB: 120743/SP) (Procurador) - 1º andar -
18/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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15/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/03/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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14/04/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 05:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/03/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
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08/11/2022 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2022 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2022 15:40
Conclusos para decisão
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10/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2022 19:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 19:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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16/03/2022 15:40
Conclusos para decisão
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15/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2022 12:19
Ato ordinatório
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03/03/2022 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 13:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/12/2021 02:22
Suspensão do Prazo
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07/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2021 19:57
Expedição de Carta.
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27/09/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2021 18:15
Expedição de Carta.
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17/08/2021 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/08/2021 16:06
Conclusos para decisão
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17/12/2016 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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