TJSP - 1088499-41.2024.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088499-41.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C2mp Administração e Participações S.a - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
ITBI.
APELAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA POR C2MP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, VISANDO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO ITBI, ALEGANDO QUE O CÁLCULO DO TRIBUTO CONSIDEROU INDEVIDAMENTE O VALOR DE REFERÊNCIA DA MUNICIPALIDADE, AO INVÉS DO VALOR DA TRANSAÇÃO DO IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O MUNICÍPIO PODE ARBITRAR VALORES VENAIS DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DO ITBI, DESCONSIDERANDO O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O STJ, NO RESP 1.937.821/SP, DECIDIU QUE OS MUNICÍPIOS NÃO PODEM ARBITRAR VALORES VENAIS DE REFERÊNCIA PARA O ITBI, DEVENDO RESPEITAR O VALOR DA TRANSAÇÃO, SALVO SE HOUVER ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O AFASTAMENTO DA DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE.4.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE SÓ PODE SER AFASTADA MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ASSEGURANDO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR PAGO A MAIOR A TÍTULO DE ITBI, COM INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DA TRANSAÇÃO, NÃO VINCULADO AO VALOR DE REFERÊNCIA ARBITRADO PELO MUNICÍPIO. 2.
O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE PRESUME-SE CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, SALVO PROVA EM CONTRÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CTN, ART. 148.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.937.821/SP, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 03.03.2022.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 1007862-74.2022.8.26.0053, REL.
BEATRIZ BRAGA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.06.2022.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 1051378-18.2020.8.26.0053, REL.
HENRIQUE HARRIS JÚNIOR, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23.06.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Silvestrin de Souza (OAB: 321169/SP) - Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/05/2025 00:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2025 14:47
Contrarrazões Juntada
-
23/04/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 08:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 08:45
Ato ordinatório
-
11/04/2025 17:31
Apelação/Razões Juntada
-
28/03/2025 00:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/03/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:26
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 09:16
Julgada improcedente a ação
-
17/03/2025 09:15
Conclusos para Sentença
-
12/03/2025 17:49
Petição Juntada
-
04/03/2025 00:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 18:20
Petição Juntada
-
25/02/2025 17:16
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:58
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 08:46
Conclusos para Sentença
-
20/02/2025 16:43
Réplica Juntada
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06/02/2025 17:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/01/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 02:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/01/2025 07:32
Remetido ao DJE
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24/01/2025 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2025 15:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/12/2024 14:52
Contestação Juntada
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19/12/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 07:40
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:50
Emenda à Inicial Juntada
-
05/12/2024 22:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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05/12/2024 22:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/12/2024 16:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/12/2024 16:20
Certidão de Cartório Expedida
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05/12/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2024 06:47
Remetido ao DJE
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29/11/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
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28/11/2024 21:45
Petição Juntada
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19/11/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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17/11/2024 17:54
Expedição de documento
-
14/11/2024 18:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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