TJSP - 1013953-12.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013953-12.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Embaúba - Vistos Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada Maria Odete da Silva, CNPJ: 24.***.***/0001-51, CPF: *10.***.*04-45, RG: 45.565.367-7, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 109.191 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP (fls. 170/173) que consiste no apartamento nº 11, localizado no primeiro pavimento, do Bloco 15, do Condomínio Residencial Embaúba, situado na Rua Jangada do Campo, nº 71, Indaiatuba - SP, decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF, constante no R-4 da matrícula, nos termos do artigo 835, inciso XII do CPC.
Intime-se a executada, pessoalmente, da penhora realizada, bem como de que fica nomeada depositária, independentemente de outra formalidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição.
Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se pessoalmente o cônjuge da executada, se casada for e/ou seus condôminos.
O credor fiduciário deverá ser intimado através do encaminhamento desta decisão-ofício pelo exequente, que deverá comprovar o protocolo, no prazo de 15 dias.
Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da executada.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Para fins de avaliação, será oportunamente designado perito.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP) -
04/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 05:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:45
Expedição de Carta.
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17/12/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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