TJSP - 1009848-42.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isaias dos Santos (OAB 303976/SP) Processo 1009848-42.2023.8.26.0566 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Uziel Gonçalves da Costa, Andreia Aparecida da Silva Costa - JULGO PROCEDENTE o pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL formulado pelos requerentes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, que ora fica decretado.
Homologo as demais cláusulas especificadas na petição inicial (fls. 1/7).
A requerente voltará a assinar o nome de solteira, anotado no cabeçalho.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão.
Esta sentença servirá como mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de São Carlos, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes de nº 18.975, fl. 295 do Livro B-65, a averbação do divórcio e alteração do nome da requerente.
Cópia da presente deverá ser remetida ao cartório de registro civil, através do CRC-Jud, devendo esse cartório remeter a certidão atualizada para o e-mail do advogado dos requerentes, Dr.
Isaias dos Santos ([email protected]), competindo-lhe entregar aos divorciados cópia dessa certidão.
Os requerentes são beneficiários da AJG, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da CF.
Publique e intimem-se.
Cumprida a determinação, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo definitivo. -
17/08/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 13:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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16/08/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isaias dos Santos (OAB 303976/SP) Processo 1009848-42.2023.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Reqte: Uziel Gonçalves da Costa, Andreia Aparecida da Silva Costa - Concedo-lhes os benefícios da AJG.
Anote.
Trata-se de Homologação de Acordo Extrajudicial.
Ao Distribuidor para correção da classe processual.
Ao MP.
Após, conclusos para a sentença.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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