TJSP - 1048397-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048397-96.2025.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
25/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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