TJSP - 1008186-90.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008186-90.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Akiko Nakahira - Barbara Cintia Santos Siqueira e outros - Vistos Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da parte requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Barbara Cintia Santos Siqueira, *70.***.*42-82, com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC.
Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s).
Caso ainda nãotenham sidos indicados os respectivos números,deveráa interessadaindicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJque será objeto de busca.
Com a resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Após, intime-se a parteré para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Sem prejuízo, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito.
Conforme o disposto nos novos parágrafos do art. 921, do CPC, fica o exequente, desde já, ciente que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Tanto a suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C.
STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21.
Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, em nada mais sendo requerido pelo exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional.
Int. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP), MARIA EDUARDA MACEDO SANTOS (OAB 490751/SP) -
04/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:08
Desapensado do processo
-
25/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 16:02
Apensado ao processo
-
06/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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