TJSP - 1001451-92.2025.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001451-92.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Alves Rodrigues -
Vistos.
Para superar os obstáculos que a pobreza opõe ao ingresso em juízo e acesso à justiça, a Constituição Federal prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do disposto no artigo 5°, caput, LXXIV.
Desse modo, para a obtenção do benefício, a alegada insuficiência de recursos depende de comprovação.
No presente caso, nota-se que intimada a apresentar documentos hábeis e atualizados que comprovassem a condição de hipossuficiência econômica, a autora quedou-se inerte.
Outrossim, não procurou a assistência judiciária, ao contrário, constituiu advogado particular para patrocínio da causa, o que faz presumir dispor de condições para remunerar seu patronato e, em linha de consequência, à falta de prova em contrário, poder arcar com as custas do processo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, concedendo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. - ADV: BRUNA DE PAULA BATISTA CANICEIRO (OAB 337532/SP) -
02/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:50
Indeferido o pedido
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02/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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