TJSP - 1000804-19.2024.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000804-19.2024.8.26.0257 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Ana Carolina Otavio Gouveia Matos - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Note-se que a parte é proprietária de outro imóvel, além, aparentemente, daquele no qual reside, assim a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Mesmo devidamente intimada da decisão de fls. 27/28, a parte autora quedou-de inerte, ignorando completamente a decisão judicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC, sem novaintimação.
Int. - ADV: SIMONE OCTAVIO SEGATO (OAB 126164/SP) -
27/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 16:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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10/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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