TJSP - 1001392-65.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001392-65.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Elias de Jesus Borges - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Fls. 248254: (Autos que retornaram da superior instância com anulação da sentença proferida às fls. 177/182 e determinação de realização de perícia grafotécnica): Em cumprimento à decisão proferida pela instância superior, passo ao saneamento do feito. 2) Passo a analisar as preliminares arguidas pelo réu.
Afasto a preliminar de irregularidade da representação processual, uma vez que não evidenciado qualquer irregularidade no mandato firmado pelo autor.
Afasto a falta de interesse de agir.
Em casos como o presente, a pretensão resistida é presumida.
Ora, a parte requerida não acataria o pedido do autor na seara extrajudicial, tanto que contesta a demanda, defendendo a licitude de seu comportamento.
Em relação à conexão das ações, estas se confundem com o mérito e serão oportunamente analisadas. 3) Fixo como ponto controvertido a autenticidade das assinaturas digitais lançadas nos documentos de fls. 126/134.
Conforme pacificado pelo e.
STJ no Tema 1061: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)" .
Assim, imponho à parte requerida o ônus de provar a veracidade das assinaturas lançadas no contrato entabulado entre as partes. 4) Para realização da perícia em contrato digital, nomeio perito o(a) Sr.
ROBERTSON SILVA ANDRADE ([email protected]), fixando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais).
O perito deverá verificar a autenticidade de assinaturas eletrônicas mediante análise de log/relatório; geolocalização; dados biométricos; análise de IP de conexão; identificação e elaboração de ofícios a provedor de internet se necessário.
Nos termos dos Comunicados Conjuntos CC n.º 605/2016 e n.º 2191/2016, providencia a z. serventia as seguintes providências: *Anotação no cadastro processual na qualidade de "Terceiro" com inserção do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); * Anotação do cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica). 5) Os honorários serão arcados pela parte requerida, que deverá depositá-los no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 6) Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 7) Depositados os honorários, intime-se o perito para a apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. 8) Havendo decurso do prazo sem o depósito dos honorários periciais, voltem imediatamente conclusos para sentença. 9) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/04/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/11/2024 00:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:33
Julgada improcedente a ação
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09/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
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03/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
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25/02/2024 20:31
Expedição de Carta.
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23/02/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/02/2024 13:46
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/02/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/02/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 09:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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20/02/2024 18:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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