TJSP - 1012276-32.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012276-32.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL TABOÃO LTDA. - EPP -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de arresto de bens da executada, uma vez que, até o momento, não foi aperfeiçoada a relação jurídica processual, porquanto a devedora não foi regularmente citada.
A expropriação de bens exige a prévia cientificação do devedor acerca do processo de execução e a oportunidade para cumprimento voluntário da obrigação e oferecimento de defesa, sob pena de desvirtuação do procedimento e ofensa ao devido processo legal.
Ciência à parte credora acerca da certidão de fls. 52.
Realizem-se pesquisas de endereços por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud e Sniper), utilizando-se as custas recolhidas às fls. 50/51.
Após o recolhimento das custas necessárias, realizem-se pesquisas de endereços por meio dos demais sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (Serasajud, Comgasjud e Siel).
Com as respostas, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito e efetiva citação pessoal da executada, no prazo de cinco (05) dias.
Na inércia superior a trinta (30) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Cumpra-se e Intime-se. - ADV: MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), LUIZA POLETTO KALLEIAN (OAB 478491/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 22:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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