TJSP - 1002026-52.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002026-52.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Patrícia dos Santos Borges - - Barbara Vitória Borges Silva - - Carlos Eduardo Borges Silva - - João Vitor Borges Silva - 1.
Anote-se a gratuidade da justiça concedida em sede de recurso. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Intime-se. 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO (OAB 354606/SP), LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO (OAB 354606/SP), LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO (OAB 354606/SP), LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO (OAB 354606/SP) -
29/08/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:28
Juntada de Decisão
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26/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2025 23:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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