TJSP - 1014132-68.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014132-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Goncalves Neves - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Os Embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes, eis que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão/sentença proferida.
Nada nela há que ser declarado.
Na verdade, a parte embargante deseja modificar a decisão/sentença proferida.
Acertada ou incorreta, a decisão/sentença foi manejada e, se quer modificá-la, a parte deve interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições, erro material ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso (artigo 1022 do NCPC).
Portanto, permanece a decisão/sentença, tal como fora lançada.
Int. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
25/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:25
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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