TJSP - 1001204-77.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001204-77.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Decio Massarelli - Cezira Cimatti Berti -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: ARTEMES MENDES TEIXEIRA (OAB 200784/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), DOUGLAS FERREIRA DA COSTA (OAB 289168/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:23
Não recebido o recurso
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03/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:40
Realizado Cálculo
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05/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:51
Julgada improcedente a ação
-
28/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 11:13
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2024 11:13:45, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 04:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:31
Autos no Prazo
-
03/09/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:28
Ato ordinatório
-
01/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 18:47
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 18:10
Recebida a Emenda à Inicial
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10/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:01
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 04:04
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 09:08
Expedição de Carta.
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22/01/2024 09:08
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:07
Ato ordinatório
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22/01/2024 09:05
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 11:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/01/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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