TJSP - 1512192-51.2021.8.26.0228
1ª instância - Vara da Regiao Oeste de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA L.D.L, PROCESSO Nº 1512192-51.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafaela Caldeira Gonçalves, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: L.D.L.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
VISTOS. Fls. 64: Tendo em vista a expressa manifestação da vítima de não mais desejar a guarida fornecida pelas medidas protetivas de urgência, impossível de se falar em fumus boni iuris ou em periculum in mora, requisitos essenciais para concessão de medidas cautelares de urgência. Ademais, diferente de ações penais típicas, a vontade da vítima tem especial relevo quanto às ações cautelares de medidas protetivas de urgência fundadas na Lei Maria da Penha, a qual só pode ser afastada em casos de extrema gravidade ou quando a requerente encontra-se evidentemente em um ciclo de violência crescente de que não consegue se afastar. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente concedidas; comunique-se ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG 882/2015. Cobrem-se informações sobre eventual inquérito policial, apensando-se estes autos à ação principal oportunamente. Ciência ao Ministério Público e à vítima. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:46
Apensado ao processo
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26/07/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
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16/05/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 10:03
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 17:29
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 18:22
Revogada Medida Protetiva
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02/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
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21/07/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2022 18:55
Recebidos os autos da Assistente Social
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17/02/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2022 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2022 17:01
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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09/02/2022 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
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09/02/2022 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
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09/02/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2021 16:24
Decisão
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04/08/2021 14:09
Conclusos para decisão
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04/08/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/05/2021 16:13
Ato ordinatório
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25/05/2021 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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25/05/2021 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/05/2021 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/05/2021 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/05/2021 10:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/05/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/05/2021 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/05/2021 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/05/2021 11:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2021 10:20
Juntada de Mandado
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16/05/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2021 13:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
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16/05/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2021 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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16/05/2021 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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16/05/2021 12:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2021 11:35
Concedida Medida Protetiva
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16/05/2021 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2021 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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16/05/2021 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2021 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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