TJSP - 0001493-47.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001493-47.2024.8.26.0462 (processo principal 1002197-43.2024.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Notre Dame Intermedica Saude S.A. -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento provisório de decisão judicial que impôs à executada a obrigação de custear e viabilizar a realização do exame denominado Exoma em favor do exequente.
O exequente aduz o persistente descumprimento da obrigação.
Afirma que a clínica inicialmente indicada pela executada, CATG - Centro de Análise e Tipagem de Genomas Ltda., localizada na Rua Bittencourt Sampaio, nº 105, encontrava-se com as atividades encerradas, conforme já comprovado às fls. 191.
A executada, por sua vez, sustentou que a referida clínica estaria ativa em novo endereço, na Rua Dr.
Altino Arantes, nº 1233.
O Ministério Público, às fls. 219, apresentou parecer.
Decido.
Da análise dos autos, conclui-se que a obrigação não foi satisfeita.
A conduta da executada revela resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial.
Inicialmente, indicou clínica que já havia encerrado suas atividades há anos.
Após ser informada do fato, em vez de solucionar a questão indicando prestador apto, forneceu novo endereço que, segundo verificação do exequente, corresponde a imóvel vago.
A executada não apresentou provas concretas de que a clínica indicada esteja, de fato, em funcionamento e habilitada a realizar o exame.
A simples juntada de cadastro da Receita Federal, que inclusive aponta para endereço antigo e inativo, não é suficiente para comprovar o cumprimento da obrigação.
Cumpre destacar que a obrigação da operadora de saúde não se limita à emissão de guia de autorização, mas compreende a efetiva garantia de acesso ao serviço de saúde prescrito.
O comportamento processual da executada, ao apresentar informações contraditórias e indicar locais inviáveis para a realização do procedimento, evidencia tentativa de postergar o cumprimento da medida de urgência, o que justifica a intervenção do juízo para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
Nesse contexto, a conversão da obrigação em perdas e danos, consistente no custeio do exame em clínica particular, é a medida adequada, conforme já determinado na decisão de fls. 200.
No tocante à multa cominatória, sua execução é cabível.
As astreintes têm natureza coercitiva e buscam compelir a parte ao cumprimento da obrigação.
O reiterado descumprimento da executada, mesmo após sucessivas intimações, autoriza a execução do montante fixado, limitado a R$ 60.000,00, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a executada foi intimada para se manifestar sobre a multa e quedou-se inerte, reforçando a necessidade de sua execução.
Por outro lado, não se reconhece a litigância de má-fé.
Embora a conduta da executada revele desídia e desrespeito às determinações judiciais, não se vislumbra, neste caso, prova suficiente de dolo ou intenção deliberada de prejudicar a parte exequente, elemento indispensável para a caracterização da má-fé processual, nos termos do artigo 80 do CPC.
Desse modo, (i) mantenho a decisão de fls. 200, que determinou a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, do valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a ser bloqueado nas contas da executada, para custeio do exame Exoma.
Cumpra-se.
Uma vez efetivado o bloqueio e transferido o valor para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá comprovar a realização e o pagamento do exame. (ii) Determino a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), das contas da executada, a título de multa cominatória (astreintes) pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Após, torne os autos conclusos para análise da liberação dos valores.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) -
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001493-47.2024.8.26.0462 (processo principal 1002197-43.2024.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - P. 205/208: Diga a exequente, requerendo o que de direito. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP) -
08/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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