TJSP - 1015509-18.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015509-18.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evandra da Costa de Andrade - Adonais Estofados Ltda - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
Vistos.
Fls. 324, 325, 329, 339, 342 e 343: primeiramente, é de se consignar que a solidariedade reconhecida em sentença se deve à cadeia de consumo, portanto, as requeridas são responsáveis solidárias perante a parte requerente, contudo, a solidariedade não exime o ressarcimento pela requerida efetivamente responsável pelo dano ao consumidor à outra requerida, em eventual ação de regresso.
E, pelos fatos descritos nos autos, denota-se que a requerida efetivamente responsável pelo vício do produto é a requerida Adonai Estofados Ltda.
Desta sorte, para evitar eventual ação de regresso e em face da concordância externada pela parte requerente (fl. 339), determino: I- Que o depósito efetuado pela requerida Adonai Estofados Ltda, em 14/08/2025, no importe de R$ 1.950,00 (fl. 335), seja levantado pela parte requerente, observando-se o formulário de fl. 340, expedindo-se o competente MLE; II- Que o depósito efetuado pela requerida Grupo Casas Bahia S.A, em 12/08/2025, no importe de R$ 1.870,94, seja levantado pela requerida Grupo Casas Bahia S.A., observando-se os dados bancários de fls. 343/344, expedindo-se o competente MLE.
Não obstante o desinteresse da requerida Grupo Casa Bahia S.A. (fl. 324), a requerida responsável pelo vício do produto, Adonai Estofados Ltda, querendo, pode retirar o produto, às suas expensas, no prazo de 30 dias, contados das publicação desta decisão.
Transcorrido o prazo sem a retirada do produto, sem culpa imputável à parte requerente, esta poderá dar ao produto o destino que melhor entender.
Não obstante o constante no pleito de fl. 339, conforme explicitado pelo própria requerida Adonai Estofados Ltda (fl. 342), está evidente o cumprimento integral da condenação pelas duas partes requeridas (fls. 325/335), assim, embora tangenciada a má-fé, não vislumbro a efetiva ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 80 do CPC.
Nada mais sendo pleiteado no prazo de 15 dias, tornem conclusos para extinção da ação pelo integral cumprimento da obrigação.
Intime-se. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), ITAMAR WILSON DE BRITO MORAES (OAB 36086/PR), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015509-18.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evandra da Costa de Andrade - Adonais Estofados Ltda - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - (Fls 325/335: Diga a parte autora, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito, sob pena de concordância e extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
Para expedição do Alvará de Levantamento apresente a parte exequente o Formulário Eletrônico MLE, devidamente preenchido) - ADV: LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), ITAMAR WILSON DE BRITO MORAES (OAB 36086/PR), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG) -
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 04:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:20
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 06:17
Juntada de Certidão
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28/08/2024 06:17
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 12:02
Expedição de Carta.
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27/08/2024 12:02
Expedição de Carta.
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27/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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