TJSP - 1502299-46.2025.8.26.0535
1ª instância - 06 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502299-46.2025.8.26.0535 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUCAS HENRIQUE ALVES - Em breve síntese, trata-se de pedido da defesa requerendo o afastamento da medida cautelar consistente no pagamento de fiança.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, porém opinou pela redução à metade.
Decidido.
O pedido merece ser parcialmente acolhido.
Embora não haja comprovação documental de hipossuficiência, entendo que medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, se mostram adequadas e suficientes à garantia dos fins do processo penal, conforme o princípio da proporcionalidade prevista no art. 282, §6º, do CPP.
Nesse sentido, ressalto que o entendimento consolidado pelo STJ, especialmente no julgamento do HC 568.693/ES, admite o afastamento da fiança mesmo na ausência de comprovação formal da incapacidade financeira, desde que outras medidas cautelares sejam colocadas em vigor, de modo a evitar a conversão automática da liberdade provisória em prisão por impossibilidade econômica.
Diante disso, substituo a necessidade de recolhimento da fiança imposta anteriormente pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da comarca em que reside por mais de 10 (dez) dias sem comunicar o juízo; e c) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado, sob pena de revogação.
Intime-se o indiciado, através de seu defensor (fl. 46/48), para que compareça em cartório para assinar o termo de compromisso, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do benefício.
Por fim, intime-se a defesa para que regularize a representação processual, juntando procuração devidamente assinada, no prazo de cinco dias.
Ciência às parte.
Cumpra-se. - ADV: MARCOS VENTURA DE SOUZA (OAB 339106/SP), ERIKA DIAS RAMOS (OAB 460809/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:09
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
01/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 10:47
Evoluída a classe de 280 para 279
-
22/07/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 10:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/07/2025 21:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 21:44
Juntada de Alvará
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21/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:15
Juntada de Alvará
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21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/07/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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