TJSP - 0000383-82.2025.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000383-82.2025.8.26.0363 (processo principal 1002635-75.2024.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Superendividamento - José Alexandre Bordignon - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e, por conseguinte, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para: a) ordenar que o executado BANCO BRADESCO S/A, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetiva repactuação das dívidas do exequente, nos exatos termos do acordo homologado, regularizando o saldo de sua conta corrente para que reflita a renegociação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais desta fase, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §1º, do CPC, tendo em vista a rejeição da impugnação apresentada.
Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Não satisfeitas com a decisão, deverão interpor o recurso cabível.
P.I. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), GABRIEL FERNANDO PEZOLITO PERIN (OAB 449574/SP), SOCIEDADE DE ADVOGADOS ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG) -
27/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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