TJSP - 1043640-93.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043640-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernadina Maria da Silva - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte ré, HOMOLOGO a desistência da ação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que já houve apresentação de contestação, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 82, §2º, c/c artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinte) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:01
Autos no Prazo
-
09/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:15
Autos no Prazo
-
26/08/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:43
Juntada de Decisão
-
21/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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