TJSP - 1001277-24.2022.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 10:58
Homologada a Transação
-
17/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Telma Moraes Jayme (OAB 214406/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Bruna Caldeiron Jayme (OAB 416621/SP) Processo 1001277-24.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Empirica Creditas Auto Iii - Reqda: Julia Sarvanini Mathias - Nova publicação do r. despacho de fls. 446/447, em razão da ausência do nome da advogada da requerida na relação de fls. 448, teor do ato: "
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
P.
Intimem-se." -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/07/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2022 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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