TJSP - 1087111-62.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087111-62.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tatiana de Oliveira Almeida - J.V.O Martins Desenvolvimento Pessoal Ltda (Mulheres Habilitadas) - Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (i) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; e (ii) condenar a requerida a pagar à autora R$2.800,00, a título de reparação por danos materiais, monetariamente corrigidos pelos índices da Tabela Prática do e.
Tribunal de Justiça a partir do desembolso (08/03/2023 fls. 48 e 140) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), LEANDRO ALVES DE SOUZA LIMA (OAB 325418/SP) -
25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 04:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 06:58
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:57
Expedição de Carta.
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07/11/2024 08:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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