TJSP - 0134778-98.2007.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:29
Autos no Prazo
-
29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0134778-98.2007.8.26.0053 (053.07.134778-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Arlete Santos Rosa -
Vistos.
Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/23, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a instauração do cumprimento de sentença por peticionamento inicial ou intermediário a partir de 03/01/2024 (art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Em regulamento à lei supra, o item 07 do Comunicado Conjunto nº 951/23 da Presidência do TJSP e da CGJ, determinou que, na hipótese de cumprimento de obrigação de fazer, o recolhimento da taxa judiciária acima será sobre o valor da causa indicado na petição inicial, devidamente atualizado (parágrafo 12 do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003; e item 4 do referido Comunicado Conjunto).
Assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente, como emenda.
Por fim, o descumprimento, conforme item 6 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, importará no não processamento deste incidente, com o encaminhamento ao arquivo provisório, anotando-se, desde já, que o seu desarquivamento exigirá o prévio pagamento de taxa (Comunicado nº 41/24).
Sem prejuízo, na hipótese de não recolhimento da taxa judiciária no prazo de trinta dias, a serventia deverá expedir certidão para inscrição em dívida ativa (item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/23; e art. 1098 das NSCGJ). - Do apostilamento.
Como se sabe, o art. 5º, LXXVIII, da CF prevê o princípio da razoável duração do processo judicial, devendo o juiz e as partes cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC).
Assim, em emenda, sob pena de indeferimento do cumprimento e de se considerar existente a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), com incidência de multa de 20% sobre o valor atualizado da causa (parágrafo 2º do art. 77), deverá o (a) advogado (a) da parte exequente, à vista do litisconsórcio facultativo ativo, no prazo de quinze dias: (i) declarar expressamente se houve a exclusão de algum litisconsorte da lide por qualquer motivo, de modo a garantir o cadastro correto dos exequentes; (ii) declarar expressamente se houve a extinção do mandato em relação a algum dos exequentes, com a juntada do comprovante da situação cadastral no CPF junto à Receita Federal; em caso positivo, requerendo prazo de 60 dias para habilitação do seu espólio ou dos seus herdeiros, hipótese em que o cumprimento só prosseguirá após a habilitação, para evitar sua cisão, em respeito à economia processual; (iii) especificar o direito a ser apostilado em relação a cada exequente, conforme estabelecido no título judicial, indicando sobretudo, se o caso, as vantagens que deverão integrar a base de cálculo (vencimentos integrais) da sexta-parte e/ou do quinquênio, e, ainda, apontar a autoridade administrativa competente (secretaria, PM, SPPREV etc.) para o apostilamento do direito de cada exequente, inclusive observando eventual inativação/morte no curso da lide, e eventualmente, dois ou mais vínculos administrativos do exequente. (iv) juntar as procurações de todos os exequentes, acompanhada de documento pessoal com foto, conforme art. 1286, IV, das NSCGJ.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ELISA CARAMORE BERTOLINO (OAB 226516/SP), DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP) -
28/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 17:29
Transferência de Processo - Saída
-
26/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
04/01/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 00:24
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 01:50
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 22:30
Suspensão do Prazo
-
20/12/2022 22:25
Suspensão do Prazo
-
25/03/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:52
Decisão
-
07/03/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:08
Mudança de Magistrado
-
14/02/2022 14:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/11/2021 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/11/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2017 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 08:53
Decisão
-
02/11/2017 13:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2017 10:02
Recebidos os autos do Advogado
-
10/07/2017 12:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/06/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2017 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 16:39
Decisão
-
20/06/2017 09:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2015 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2015 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2015 18:19
Decisão
-
22/09/2014 11:01
Recebidos os autos do Advogado
-
09/09/2014 13:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/08/2014 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2014 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2014 16:04
Decisão
-
12/08/2014 13:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2014 13:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2014 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2014 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2014 12:13
Ato ordinatório
-
03/11/2011 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
03/11/2011 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
28/10/2011 00:00
Transferência de Processo - Saída
-
28/10/2011 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/10/2011 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2011.
-
01/07/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2011 00:00
Expedição de Ofício.
-
22/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
14/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2011 00:00
Ato ordinatório
-
30/05/2011 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2011.
-
29/03/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
29/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/03/2011 00:00
Decisão
-
11/03/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
28/02/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
25/02/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
25/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2011 00:00
Ato ordinatório
-
01/02/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
01/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/12/2010 00:00
Proferido Despacho
-
27/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
27/12/2010 00:00
Desapensado do processo
-
17/12/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/11/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/11/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
27/10/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
13/09/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
11/08/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/08/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
04/08/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2010 00:00
Apensado ao processo
-
22/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
29/06/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
21/06/2010 00:00
Juntada de Mandado
-
01/06/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
28/05/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/05/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2010 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Sentença Resumida
-
12/05/2010 00:00
Proferido Despacho
-
12/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
27/04/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
27/04/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
13/04/2010 00:00
Proferido Despacho
-
12/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/03/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/03/2010 00:00
Mudança de Classe Processual
-
17/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/03/2010 00:00
Proferido Despacho
-
08/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/02/2010 00:00
Proferido Despacho
-
12/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
27/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
27/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
27/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
23/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
19/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
18/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
23/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
23/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
09/10/2009 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
09/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/10/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
09/10/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
03/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
29/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
15/07/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
03/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
01/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
30/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/06/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
16/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
10/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
10/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2009 00:00
Retorno do Tribunal de Justiça de São Paulo
-
13/05/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/05/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
24/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
16/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
31/03/2008 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2008 00:00
Sentença Proferida
-
28/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
07/03/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
05/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
08/02/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
10/01/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
07/01/2008 00:00
Confecção de Expedientes
-
04/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
04/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
26/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
23/11/2007 13:58
Recebimento
-
22/11/2007 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa à Vara) para destino
-
21/11/2007 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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