TJSP - 1002288-49.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002288-49.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastião dos Santos Ferreira -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas em nome da parte autora, bem como seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses, e cópia das faturas de cartão de crédito do último mês.
Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser auferido em relação à unidade familiar.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: BRUMA WENDY GONÇALVES KAWAKAMI (OAB 466930/SP) -
27/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025150-50.2023.8.26.0554
Associacao Gestao Veicular - Universo Ag...
Danielle Blanez Rocha
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 23:06
Processo nº 0001103-33.2024.8.26.0218
Servico de Hematologia e Hemoterapia Alt...
Solange Maria Maciel
Advogado: Joao Alberto de Carvalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 14:30
Processo nº 1002339-62.2024.8.26.0360
Nivaldo de Figueiredo Filho
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Daia Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 15:19
Processo nº 1048129-59.2013.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Jbr Industria e Comercio de Oleos Vegeta...
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2013 12:46
Processo nº 1507270-85.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tlc Comercio de Calcados e Bolsas LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 13:23