TJSP - 0012209-48.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012209-48.2025.8.26.0576 (processo principal 1036419-54.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Santa Luzia Informatica Ltda - - Thiago Vinicius Silva Barbosa - - Francielle Aparecida da Silva Faustino Emerick - - Clonice Lucia Morais Fernandes - - Move Edu Cursos Profissionalizantes Ltda - Primeiramente, aos credores para regularizarem os polos no sistema SAJ, visto que a executada está constando como credora.
Após, considerando o que determina o Comunicado Conjunto n. 951/2023, que fala sobre a alteração da Lei 11.608/2003, esta que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando ainda que, nos casos em que a parte autora, por força da gratuidade ou outra hipótese, que no caso dos autos, a dispensa se dá em razão do Comunicado 02/2025, que dispensa os advogados de adiantarem as custas do cumprimento de sentença, o valor da taxa judiciária, deverá ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Deste modo, ficam os credores intimados a regularizar os polos da ação, no sistema SAJ, bem coo juntar aos autos novo demonstrativo do débito, fazendo constar as custas iniciais, deste cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do débito, inclusive, sobre os honorários sucumbenciais.
Apresentado novo débito, intime-se a devedora, na pessoa do procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, sob pena de incidir as penalidades previstas no artigo 523, do CPC.
Em caso de pagamento, deverá a executada, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas finais, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento.
Intime-se. - ADV: FILIPE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL (OAB 415932/SP), FILIPE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL (OAB 415932/SP), RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP), FILIPE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL (OAB 415932/SP), FILIPE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL (OAB 415932/SP), FILIPE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL (OAB 415932/SP), PEDRO HENRIQUE VICENTE RODRIGUES (OAB 453595/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP) -
27/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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