TJSP - 0010667-80.2023.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:44
Autos no Prazo
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010667-80.2023.8.26.0053 (processo principal 0041861-84.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Elza Abranches Loureiro -
Vistos.
Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 166/169.
Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça deferida à autora na fase de conhecimento não se estende aos seus patronos, ante seu caráter personalíssimo, sendo de rigor o recolhimento da taxa judiciária em relação aos honorários.
De acordo com o inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/23, é devida taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no momento do peticionamento de instauração do cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a partir de 03/01/2024, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs.
Assim, no prazo de quinze dias, em emenda, deverá a parte exequente recolher a referida taxa mediante guia DARE, no que tange aos honorários advocatícios, nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/23 da Presidência do TJSP e da CGJ, e, por conseguinte, incluir o seu valor na memória de cálculo (art. 4º, parágrafo 13, da lei supra), além de incluir os valores que a parte exequente deixou de recolher por ser beneficiária da justiça gratuita, incluindo-se também a taxa para instauração do cumprimento de sentença para fins de ressarcimento pela executada, a qual, enquanto parte vencida, não é isenta do pagamento.
Por fim, o descumprimento importará no arquivamento provisório do incidente e, ainda, caso não recolhida a aludida taxa no prazo de 30 (trinta) dias, na expedição pela serventia de certidão para inscrição em dívida ativa.
Intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:33
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:01
Arquivado Provisoriamente
-
29/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:44
Autos no Prazo
-
11/12/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:42
Autos no Prazo
-
10/08/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 02:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 02:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 21:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033549-31.2025.8.26.0576
Banco Volkswagen S/A
Juan Carlos Goncalves Soto
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 18:39
Processo nº 1001517-68.2025.8.26.0609
Jose Edvan Andrade Silva
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 14:40
Processo nº 1001517-68.2025.8.26.0609
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Jose Edvan Andrade Silva
Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:23
Processo nº 1027344-56.2024.8.26.0564
Luan Barbosa Mendes
Ronaldo Alves Mendes
Advogado: Paula Marta Almeida Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 09:34
Processo nº 1013263-92.2025.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gilcilei Zaneta Fernandes Saito
Advogado: Simone Aparecida Pereira Tse
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 11:21