TJSP - 0002902-32.2024.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002902-32.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Após sustentação oral do Dr.
Gabriel Franchito Cypriano, deram provimento ao recurso.
V.U. - APELAÇÃO.
INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O INCIDENTE INSTAURADO PELO MUNICÍPIO PARA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, TENDO EM VISTA A ADESÃO DA EXECUTADA A ACORDO DE PARCELAMENTO.
PRETENSÃO À REFORMA.
ACOLHIMENTO.
MATÉRIA AFETADA EM 2025 E PENDENTE DE JULGAMENTO (TEMA 1317/STJ), MAS COM SOBRESTAMENTO RESTRITO A RECURSOS ESPECIAIS E AOS CORRESPONDENTES AGRAVOS.
DECISÃO DE AFETAÇÃO A QUAL, NO ENTANTO, APONTA A AUTONOMIA DA QUESTÃO FRENTE AO TEMA 400/STJ, QUE TRATOU DE SITUAÇÃO ENVOLVENDO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL APENAS ÀS COBRANÇAS DA UNIÃO.
VERBA HONORÁRIA QUE SÓ NÃO É DEVIDA POR ATO QUE IMPORTE RENÚNCIA, NO ÂMBITO DE DIREITO PROCESSUAL, OU REMISSÃO LEGAL, NO TOCANTE AO DIREITO MATERIAL, AMBAS SUJEITAS A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
HIPÓTESES QUE, NO ÂMBITO DE PROGRAMAS DE PARCELAMENTO, DEVEM ESTAR PREVISTAS NA LEI LOCAL INSTITUIDORA.
PRECEDENTES DO C.
STJ.
NO CASO, A LCM Nº 604/2021 DEVE SER LIDA EM CONJUNTO COM O ART. 9º, § 3º DO CTM DE JUNDIAÍ, QUE RESTRINGE A MENÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TRATADOS NA LEI ÀQUELES ORIUNDOS DE FEITOS EXECUTIVOS, SEM ABRANGER AÇÕES ANTIEXACIONAIS AUTÔNOMAS, COMO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
AUTONOMIA ENTRE AS VERBAS A QUAL É ACEITA PELA JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA Nº 587/STJ).
SOMA DOS HONORÁRIOS QUE, DE TODA FORMA, É INFERIOR A 20% NO CASO CONCRETO.
INCIDENTE QUE DEVE PROSSEGUIR.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) (Procurador) - Simone Rorigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) - 1º andar -
22/04/2025 18:15
Contrarrazões Juntada
-
05/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:52
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:16
Petição Juntada
-
21/02/2025 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/02/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 11:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
31/01/2025 13:46
Conclusos para Sentença
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07/12/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:16
Petição Juntada
-
25/11/2024 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/11/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 16:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/11/2024 08:01
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:21
Petição Juntada
-
06/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 14:10
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 11:55
Petição Juntada
-
29/10/2024 09:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/10/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 02:14
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:55
Petição Juntada
-
01/09/2024 09:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:36
Petição Juntada
-
19/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2024 12:04
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
11/08/2024 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/08/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/08/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/07/2024 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 03:06
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:45
Embargos de Declaração Juntados
-
22/07/2024 08:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/07/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:36
Petição Juntada
-
03/06/2024 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/05/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:16
Embargos de Declaração Juntados
-
20/05/2024 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/05/2024 07:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/05/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:40
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:54
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:56
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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30/03/2024 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:37
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 11:20
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 14:23
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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