TJSP - 0004337-10.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004337-10.2025.8.26.0405 (processo principal 1018470-74.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tayane Raquel Ferraz de Oliveira Francisco *98.***.*74-84 Me - Ebazar.com.br LTDA - ME -
Vistos.
Fls. 78/79: Não se trata de favorecer a executada.
Principalmente com as limitações próprias do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não tem o Juízo como designar perito para análise dos dados da executada, para deles extrair que bens existiam no estoque (se tais informações existirem).
Diante de tal impossibilidade e do presumível controle que todo comerciante mantém sobre seu estoque (com base em tal controle ele aumenta compras, eleva ou reduz a produção, por exemplo), determinou-se à exequente que informasse se disporia de dados relativamente ao estoque dos últimos seis meses anteriores ao bloqueio.
Com base em tais dados, seria apurado o estoque médio e, com ele, a base de cálculo para a conversão em perdas e danos.
Ocorre que, ao que tudo indica, a exequente desconhece quais e quantos produtos encaminhava rotineiramente ao depósito da executada, encarando como indevido benefício à parte adversa decisão que somente se destinava a atribuir efeito prático ao comando para recuperação do estoque ou o equivalente em dinheiro.
Assim, como o Juízo não persistirá impondo multa para cumprimento de obrigação que o devedor declarou ser de impossível cumprimento, concedo à exequente o prazo suplementar de 10 dias para o cumprimento da decisão de fls. 70/71.
INT. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP) -
25/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:37
Ato ordinatório
-
11/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:09
Ato ordinatório
-
21/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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