TJSP - 1006148-88.2023.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:47
Expedição de Alvará.
-
30/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:27
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1006148-88.2023.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Cleminton Oppenheimer -
Vistos.
O pedido inicial contém pleito liminar para seja que determinada a desocupação do imóvel e, em caso de não desocupação, que seja efetuado o despejo.
A Lei de Inquilinato nº 8245/1991 subordina a concessão da liminar de despejo, para os casos cujo fundamento é a falta de pagamento de alugueres e acessórios, à prestação de caução e à falta de garantias previstas no artigo 37.
Em melhor analise aos autos tem-se que o contrato apresentado, em fls. 22/29, cláusula "3", refere-se a garantia/fiança oferecida por Velo Cobrança Ltda, que garante ao locatário cobertura para o caso de inadimplemento.
Sobre a garantia, o requerente aduz causas de exoneração, o que merece análise mais aprofundada, após a manifestação da parte contrária.
Ausente um dos pressupostos, qual seja, a falta da garantia prevista no artigo 37 da Lei de Inquilinato, indefiro a liminar de despejo.
Considerando que houve depósito da caução fls. 62/63 - determino a restituição ao requerente.
Para tanto, o requerente deverá apresentar formulário necessário.
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Após o recolhimento da taxa postal, citem-se e intimem-se os requeridos.
O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II - sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Fica deferido eventual pedido de levantamento do valor depositado a título de diligência do oficial de justiça.
Intime-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
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31/07/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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