TJSP - 1021859-15.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021859-15.2024.8.26.0196 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Soraia Bernardineli Martins - - Letícia Bernardineli Martins Queiroz - Vert Companhia Securitizadora - 1.
Fls. 587, anote-se para futuras intimações. 2.
Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada. 3.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.585/586, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa, já que o julgamento deu-se pela extinção sem resolução de mérito.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. - ADV: ALINE GARCIA FRANCISCO DUMENIS (OAB 492144/SP), ALINE GARCIA FRANCISCO DUMENIS (OAB 492144/SP), ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2025 07:09
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
08/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 07:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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04/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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30/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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