TJSP - 1019210-40.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019210-40.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Mauricio Brigatto Cypriano - - Flavio Jose dos Santos - - Hugo Turbiani Neto - - Marcos Paulo Vitorino - - Mauricio Demarchi - - Mauricio Rodrigues -
Vistos.
Pag. 989/990: Intime-se o perito novamente, para que observe que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, bem como esclareça se concorda, tendo em vista que nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024, fixo os honorários em 58 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e do item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024.
Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caso ocorra concordância, anote-se a nomeação no Portal de Peritos e oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).
No prazo de quinze dias as partes poderão, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para início aos trabalhos.
Apresentado o laudo voltem conclusos para verificação se o trabalho esta a contento do Juízo e liberação do pagamento do perito.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, na hipótese de sucumbência, total ou parcial, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial) serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição.
A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
A Unidade Judicial deverá utilizar os seguintes dados para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE: Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.***.***/0001-80.
Intime-se. - ADV: KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP) -
03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:47
Nomeado Perito
-
02/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:24
Deferido o Pedido
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11/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 20:24
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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