TJSP - 1026404-37.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:00
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
-
11/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026404-37.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0801569-15.2025.8.19.0004 - 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo) - Roseli Correa Silva -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o(a) of. de justiça comparecer na sede da terceira Qualicorp Administradora de Benefícios e intimar para que deposite nos autos de origem o valor relativo a sentença/multa até o valor constante na folha 05 destes autos, nomeando-se a terceira interessada depositária dessa importância, tudo conforme decisão de fls. 08 lançada no processo principal.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereços constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO V.
BARROSO (OAB 90624/RJ) -
09/09/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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