TJSP - 1044989-97.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044989-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elba Carvalho de Alcantara - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA deduzida por ELBA CARVALHO DE ALCANTARA ; para declarar a abusividade da exigência dos pagamentos a título de prêmio de seguro; para condenar BANCO VOTORANTIM S.A. ao refazimento dos cálculos referentes ao negócio jurídico, compensando ou repetindo eventual indébito, com atualização monetária, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação.
A obrigação, inicialmente, é de fazer e, havendo saldo positivo em favor da parte demandante, após a apresentação dos cálculos refeitos referentes ao negócio jurídico, dar-se-á a intimação da parte demandada para o seu pagamento, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.
Condeno, diante de sua sucumbência substancial, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ELBA CARVALHO DE ALCANTARA ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei n. 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido, desde seu ajuizamento, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB 520814/SP) -
28/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/08/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:09
Ato ordinatório
-
25/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 04:54
Juntada de Certidão
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07/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
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04/07/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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