TJSP - 1026466-77.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026466-77.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1026205-61.2024.8.26.0405 - 3ª Vara Cível do Foro de Osasco) - Banco Volkswagen S/A - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$. 21,40 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp.
Nada Mais.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
Eu, Luiz Carlos Cruz De Souza,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
09/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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