TJSP - 1025626-05.2023.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Galdino Toledo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:03
Conclusos para decisão
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12/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:45
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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11/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
11/09/2025 11:51
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
29/08/2025 17:35
Prazo
-
29/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1025626-05.2023.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Riiam Brasil – Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Apelada: Ilza Eva Cardoso -
Vistos.
Trata-se de recurso que esbarra na configuração de dano moral "in re ipsa" em virtude de desconto em benefício previdenciário por entidade à qual a parte autora não estaria vinculada, matéria que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em que foi determinada a suspensão de todos os processos em curso que tratem da referida questão.
Neste contexto, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpre destacar que o artigo 1º da Portaria nº 10.542/2025, da Presidência deste Tribunal, dispõe que a competência das Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau se restringe aos recursos não sobrestados enquanto o artigo 4º da mesma norma estabelece a devolução dos processos que não se enquadram nessa condição.
Por consequência, diante da incompetência deste Núcleo para julgar o presente feito, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervodo(a) Relator(a) originário(a) e às devidas anotações, com as homenagens de praxe.
Aguarde-se, contudo, o prazo de 05 (cinco) dias manifestação das partes a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Simone Elisabete Ribeiro da Silva (OAB: 86692/MG) - Regis Fernando Higino Medeiros (OAB: 201984/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 15:43
Despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 12:40
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 16:00
Processo Cadastrado
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29/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/04/2025 11:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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