TJSP - 0026037-65.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026037-65.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Lessa Alvim -
Vistos.
Indefiro novamente a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, para levantamento do valor total (principal e honorários), no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção Procurador/Representante Legal e deverão ser preenchidas as informações correspondentes (item 3.2).
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos.
Int. - ADV: ALCIDES DIAS LIMA (OAB 364645/SP) -
03/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026037-65.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Lessa Alvim -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: ALCIDES DIAS LIMA (OAB 364645/SP) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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27/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:36
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:10
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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21/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:16
Ato ordinatório
-
18/03/2025 17:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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