TJSP - 1051937-16.2024.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051937-16.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Apolonia Moreira Ramos dos Santos -
Vistos.
Considerando que a autora alega falsidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados pelo requerido em sede de contestação, necessário se faz a realização do exame pericial grafotécnico.
Para tanto, nomeio perita a Senhora VERA LÚCIA MASSON DA SILVA (e-mail: [email protected]).
Fixo os honorários em R$ 1.800,00, a serem honrados pelo Banco requerido, que produziu o documento, nos termos do artigo 429, II do CPC e entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme jurisprudência abaixo: Ação declaratória c.c. indenização Impugnação de assinatura pela autora em documento apresentado pelo réu Ônus da prova que incumbe a quem o produziu Aplicação do artigo 429, II, do NCPC Entendimento firmado pelo C.
STJ, quando do julgamento do REsp. 1.846.649/MA (Tema 1061), submetido ao rito dos recursos repetitivos Honorários do perito que devem ser custeados pelo Banco Decisão correta Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148569-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022).
Ao depósito em 10 (dez) dias. Às partes para, em querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Fica o requerido intimado, na pessoa de seu procurador, a apresentar em cartório o(s) documento(s) original(is) para o exame pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB 518331/SP) -
27/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
11/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 20:17
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 20:17
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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