TJSP - 1004397-77.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:58
Recebido o recurso
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01/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004397-77.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcia Cristina Correa Ferreira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22; B) CONDENAR a parte ré a restituir em favor da parte autora o valor indevidamente debitado nos termos do parágrafo anterior, respeitando-se a prescrição quinquenal, devendo-se proceder a atualização na forma da fundamentação, o que deve ser apurado em liquidação de sentença e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para DECLARAR que os valores recebidos a título de GDPI/GDE não comporão a base de cálculo para fins de proventos de aposentadoria.
Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência.
Sem reexame necessário, consoante artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 23:47
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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