TJSP - 1012579-79.2025.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012579-79.2025.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Prefeitura Municipal de Barueri - Recorrida: ELLEN, registrado civilmente como Hellen Silva Guinosa - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESIDÊNCIA MÉDICA MORADIA ART. 4º, § 5º, III, DA LEI 6.932/81 OBRIGATORIEDADE DE OS ENTES FEDERATIVOS OFERECEREM MORADIA DURANTE A RESIDÊNCIA MÉDICA NECESSIDADE DE PREVISÃO EM REGULAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DISCRICIONARIEDADE PARA OFERECER OU NÃO O BENEFÍCIO NÃO HAVENDO OFERTA DA MORADIA, SURGE A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA PUIL N.º 008 INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela Vasconcelos Fontes (OAB: 223686/SP) - Diogenes Justino (OAB: 533824/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:14
Prazo
-
03/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 10:28
Julgado Virtualmente
-
02/09/2025 09:47
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/09/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 15:49
Processo Cadastrado
-
11/08/2025 11:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058093-27.2023.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Fortebanco Administracao de Servicos Ltd...
Advogado: Bruno Feilgelson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 21:33
Processo nº 1001396-58.2023.8.26.0464
Fernanda Alves de Oliveira
Fortaleza Artigos Domesticos e Represent...
Advogado: Giuliano Grando
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 15:37
Processo nº 1003757-03.2023.8.26.0576
Banco Bradesco S/A
Reginaldo Jesus Turine
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:05
Processo nº 1001396-58.2023.8.26.0464
Fernanda Alves de Oliveira
Fortaleza Artigos Domesticos e Represent...
Advogado: Alex Sandro Gomes Altimari
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 13:41
Processo nº 1012579-79.2025.8.26.0068
Hellen Silva Guinosa
Prefeitura Municipal de Barueri
Advogado: Diogenes Justino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 18:32