TJSP - 1003323-50.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 160730/RJ) Processo 1003323-50.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Riogene Rafael Feitosa - Reqdo: Xp Investimentos Corretora de Câmbios, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para o fim de tornar definitiva a tutela de urgência deferida em p. 47/48, e declarar inexigível o débito descrito na inicial.
Ainda, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$ 3.000,00, corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e com aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Por ter sucumbido em maior parte, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 700,00, preservando-se a dignidade da verba honorária (art. 85, §8º do CPC).
P.R.I. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 05:53
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 05:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 17:14
Expedição de Carta.
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16/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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