TJSP - 1004758-94.2024.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004758-94.2024.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Mayra Cristina Bassini - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTA MANTIDA PELA AUTORA, USUÁRIO DAS REDES SOCIAIS ADMINISTRADA PELA RÉ PARA FINS PESSOAIS HACKEADA NOTIFICAÇÃO PELA AUTORA SEM QUE A REQUERIDA TENHA TOMADO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS OPORTUNAMENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELAÇÃO CONSUMO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANO MORAL CARACTERIZADO SENTENÇA MANTIDA ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA REQUERIDA QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO SÚMULA Nº 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO ATÉ 27.8.2024 DEPOIS, OU SEJA, A PARTIR DE 28.8.2024, APLICAÇÃO DA TAXA LEGAL CORRESPONDENTE À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INTELIGÊNCIA DA REDADA DADA AO ART. 406, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14.905/2024. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES AO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL TRAZIDAS PELA LEI 14.905/24, EM VIGOR A PARTIR DE 28.08.24 NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, A SER IMEDIATAMENTE APLICADA MANTIDOS OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO TÍTULO EXECUTIVO ATÉ A DE VIGÊNCIA DA NOVA LEI NOVOS PARÂMETROS DE CÁLCULO DOS JUROS LEGAIS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE DEVERÃO SER ADOTADOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS, EM APLICAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO NÃO PROVIDA, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Leandro Luiz Nogueira (OAB: 275175/SP) - 5º andar -
25/06/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
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29/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/12/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
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30/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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