TJSP - 1003158-72.2024.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003158-72.2024.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cedisa Central de Aco S/A -
Vistos.
Foi dada ciência das avaliações apresentadas à fl. 136, conforme certidão do oficial de justiça.
Não havendo reclamação fundada (acompanhada de outras avaliações), e tendo em vista que intimado pessoalmente os executados acerca da penhora realizada nos autos, fica acolhido o valor das avaliações apresentadas em relação aos bens descritos nos autos às fl. 136 (Empilhadeira da marca Lifto, modelo FHX256).
Determino a alienação judicial eletrônica dos bens descritos nos respectivos autos de avaliações mencionado acima, nos termos do art. 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 17/2016, a fim de facilitar a participação de interessados, e objetivar a alienação do bem por um valor maior.
Nomeio os leiloeiros a empresa D1 Lance Leilões (www.d1lance.com) na pessoa de JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM- JUCESP 1106, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet http://www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado.
Para tanto, nos termos do artigo 886, inc.
V do CPC, desde já ficam deferidas as datas indicadas pelo leiloeiro, intimando os executados ou quem os represente, para início do primeiro leilão público, onde serão captados lances a partir da avaliação.
Não havendo lance superior ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes ao início do 1º leilão público, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que estenderá por no mínimo 20 dias.
No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo.
Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço.
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da D1 Lance, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos das NSCGJ.
O quadro demonstrativo do débito e a estimativa, serão atualizados monetariamente pela tabela do TJSP, quando do leilão.
Cabe ao exequente providenciar o quadro demonstrativo.
Prazo de 5 dias.
Se a hasta pública restar infrutífera, proceda-se de imediato nova tentativa de alienação, ficando desde já deferidas as datas indicadas pelo leiloeiro, intimando os executados ou quem os represente.
No mais, se houver, proceda-se à intimação dos demais credores, cabendo ao credor providenciar a verba necessária.
Após o decurso do prazo para embargos à arrematação, havendo requerimento do arrematante, fica desde já autorizada a expedição de mandado de imissão na posse em seu favor.
Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 e do art. 257 das NSCGJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro.
Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário.
Intime-se. - ADV: VITOR BASSI SERPA (OAB 21951/ES) -
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Mandado
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23/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 07:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:46
Expedição de Carta.
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20/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:56
Bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:41
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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