TJSP - 1005692-65.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005692-65.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cintia Tavares Peres Trentini - - Marcos Alberto Trentini -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela cautelar de caráter antecedente, cujo pedido principal foi formulado conjuntamente com a pretensão cautelar, nos termos do artigo 308, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os requisitos para concessão da tutela de urgência, com base no poder geral de cautela estabelecido no artigo 300 do Código de Processo Civil, estabelecem a possibilidade da concessão quando houver elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, considerando o tempo transcorrido desde a apontada inadimplência da ré em relação ao contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, ocorrido no ano de 2023, bem como que os autores manifestam que não mais mantiveram contato desde então com o réu, desconhecendo o paradeiro do veículo, a fim de dar efetividade à medida postulada, por ora defiro tão-somente o bloqueio de circulação do automóvel junto ao Detran.
Diante das especificidades da causa, tratando-se de ação na qual a experiência demonstra a virtual impossibilidade de composição, deixo para momento posterior a análise da conveniência da designação de audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Por fim, determino seja comunicado à Defensoria Pública do Estado que o advogado indicado nas fls. 08/09 não mais atua no processo, uma vez que houve nova indicação de advogada em favor dos autores.
Intimem-se. - ADV: NOELANI MARIA VERÇOSA ALBUQUERQUE LIMA LOPES (OAB 390737/SP), NOELANI MARIA VERÇOSA ALBUQUERQUE LIMA LOPES (OAB 390737/SP) -
12/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 21:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005692-65.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cintia Tavares Peres Trentini - - Marcos Alberto Trentini -
Vistos.
Fls. 30/37: defiro a devolução de prazo aos autores para que providenciem a juntada de certidão atualizada de propriedade do veículo emitida pelo Detran, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: NOELANI MARIA VERÇOSA ALBUQUERQUE LIMA LOPES (OAB 390737/SP), NOELANI MARIA VERÇOSA ALBUQUERQUE LIMA LOPES (OAB 390737/SP) -
27/08/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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04/08/2025 21:06
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 21:06
Expedição de Carta.
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28/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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