TJSP - 1112042-32.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1112042-32.2024.8.26.0002 O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. Eurico Leonel Peixoto Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a DANYELLE BARBOSA CONCEIÇÃO, RG 43765204X, CPF *43.***.*25-46, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA MODAS - ME. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para possibilitar o pagamento voluntário da dívida, além de honorários advocatícios de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado advertido que a verba honorária será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não ocorrendo a apresentação de pagamento ou defesa, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
03/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1112042-32.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucas Barbosa de Oliveira Modas -me -
Vistos.
Presentes os pressupostos do artigo 256 do CPC, defiro a citação da parte executada Danyelle Barbosa Conceição por edital.
Expeça-se edital, com prazo de vinte dias.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas pertinentes à publicação do edital junto ao DJe, a ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9 (R$ 567,90).
Recolhidas as custas, publique-se o edital perante o DJe, certificando nos autos.
Quanto à publicação do edital em jornal local de grande circulação, a exegese do art. 257 do CPC permite concluir que trata-se de medida excepcional, que poderá ser determinada pelo Juízo diante das peculiaridades da Comarca, da Seção ou da Subseção Judiciária.
Em se tratando de Comarca com amplo acesso à rede mundial de computadores, mostra-se desnecessária a publicação do edital de citação em jornal de grande circulação, sobretudo por se tratar de medida onerosa e contrária ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, determino a publicação da minuta do edital tão somente na página do Diário de Justiça Eletrônico, ficando dispensada a publicação em jornal de grande circulação.
Int. - ADV: JACKELINE SANTOS CORDEIRO DA SILVA (OAB 512443/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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21/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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11/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 12:09
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:28
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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10/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/03/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 20:24
Expedição de Carta.
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03/02/2025 20:24
Recebida a Petição Inicial
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31/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
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30/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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